- 27/04/2017
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
O Supremo Tribunal Federal decidiu que universidades públicas podem cobrar mensalidade por cursos de pós-graduação lato sensu, que incluem as especializações e os chamados MBAs (Master Business Administration). Por maioria, o Plenário concordou nesta quarta-feira (26/4) com a tese de que a cobrança é constitucional. O recurso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, vale para casos judiciais semelhantes em outras instâncias.
A tese aprovada diz que “a garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidades em cursos de especialização”. O relator do recurso, ministro Edson Fachin, apontou que a Constituição faz a diferenciação entre ensino, pesquisa e extensão e a previsão de um percentual da receita das unidades da federação para a manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Na ação, a Universidade Federal de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral Federal, questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que considerou inconstitucional a cobrança de mensalidade de curso de pós-graduação lato sensu em Direito Constitucional, tendo em vista a garantia constitucional de gratuidade de ensino público, prevista no artigo 206, inciso IV, da Constituição.
Para o órgão da AGU, a interpretação do tribunal em relação ao dispositivo constitucional que estabelece a gratuidade de ensino público foi equivocada, já que a norma não compreende os cursos de pós-graduação lato sensu, somente os de stricto sensu, como mestrado e doutorado.
“Os cursos de especialização não conferem graus acadêmicos a quem os conclui. Destinam-se ao aperfeiçoamento profissional dos seus estudantes e não, como o mestrado e o doutorado, às atividades de pesquisa e docência. Estas, sim, sempre dependentes de apoio do Estado”, afirmou o procurador federal João Marcelo Torres, que fez a sustentação oral em nome da UFG.
Tese do relator
No voto, Fachin ressaltou que, caso o curso de pós-graduação na universidade pública esteja relacionado à manutenção e desenvolvimento do ensino, o princípio da gratuidade deverá obrigatoriamente ser observado. Segundo ele, ao legislador é possível descrever as atividades que, por não se relacionarem com o desenvolvimento da educação, não dependem exclusivamente de recursos públicos, sendo lícito, portanto, que as universidades recebam remuneração pelo serviço.
“Nem todas as atividades potencialmente desempenhadas pelas universidades se referem exclusivamente ao ensino. A função desempenhada por elas é muito mais ampla do que as formas pelas quais obtêm financiamento. Assim, o princípio da gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos para atender sua missão institucional”, afirmou.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. Único a divergir do voto do relator, o ministro Marco Aurélio afirmou que o STF não pode legislar ao estabelecer distinção entre as esferas e os graus de ensino que a Constituição não prevê.
Destacou ainda que o inciso IV do artigo 206 da Carta garante a gratuidade do ensino público nos estabelecimentos oficiais e que, em sua avaliação, isso é um princípio inafastável. Para ele, as universidades oficiais são públicas e não híbridas e a Constituição estabelece a igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Nesse sentido, o ministro votou pelo desprovimento do recurso.
Discussão legislativa
A Câmara dos Deputados também buscava uma solução para casos como o discutido pelo STF, mas o Plenário rejeitou no fim de março, em segundo turno de votação, uma proposta (PEC 395/14) que tentava mudar a Constituição para permitir a cobrança em cursos de extensão e de pós-graduação lato sensu nas universidades públicas e institutos federais. Por se tratar de PEC, a proposta precisava de, pelo menos, 308 votos para ser aprovada, mas recebeu apenas 304.
O autor da proposta, deputado Alex Canziani (PTB-PR), comemorou a decisão do Supremo. “Aquilo que esta Casa não fez por quatro votos, alguns dias atrás, o Supremo acaba de liberar para todas as universidades públicas do país. Inclusive, é preciso dizer que o texto desta Casa era até mais restritivo. Mas fica o exemplo. Quantas vezes eu ouço discursos aqui dizendo que o Supremo está tomando as funções desta Casa. Mas, quando temos a oportunidade, lamentavelmente, nós a perdemos. Eu quero parabenizar o Supremo e as universidades públicas por essa grande vitória”, afirmou.
Os contrários a essa medida argumentam que a cobrança fere o princípio constitucional de ensino público gratuito. A líder do PCdoB, deputada Alice Portugal (BA), não poupou críticas à decisão do Supremo e vê risco de privatização do ensino e de cobranças futuras, inclusive nos cursos de graduação. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF, da AGU e da Agência Câmara.
RE 597.854
Fonte: Conjur.com.br