- 24/03/2017
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
Um motorista que morreu em acidente ocorrido em prática delituosa teve negado o pedido de seguro DPVAT à família. Decisão é da 1ª câmara Civil do TJ/SC ao confirmar sentença da comarca da Capital que negou a indenização. O homem morreu após ingressar com a ação, mas seu espólio deu continuidade ao processo.
Segundo os autos, após confronto armado contra os policiais, o veículo empreendeu fuga e tentou furar o bloqueio policial, resultando no acidente. Na origem, o pedido de indenização de seguro DPVAT foi julgado improcedente.
Em apelação, a seguradora questionou a substituição processual do autor pelo espólio, argumento afastado pelo desembargador Domingos Paludo, relator da matéria. No seu entendimento, é lícito ao espólio buscar o reflexo patrimonial do direito perseguido pelo familiar. “A prevalecer o entendimento da seguradora, todo direito simplesmente se esvairia com o óbito“, analisou o magistrado.
Em relação ao recurso do espólio, que questionou o boletim de ocorrência, Paludo afirmou que, sem perder de vista a presunção de inocência no âmbito penal, a sólida prova documental torna inafastável o nexo de causalidade entre a atividade criminosa e o acidente.
O relator destacou que, “ao contrário do que sustenta o apelante, não se trata de apenas um boletim de ocorrência. Foi instaurada ação penal (…), em trâmite na 2ª Vara Criminal de São João Batista“. “O caso foi de prisão em flagrante e, ainda que reste dúvida sobre a condição de autoria, partícipe, efetiva posse e disparo da arma, é manifesto o nexo causal entre acidente e a prática criminosa“.
Ademais, concluiu, seria absurdo admitir que o seguro obrigatório, que visa reparar os danos resultantes da periculosidade dos veículos, assistisse aqueles que deliberadamente a agravam. Assim, negou provimento ao recurso. A decisão foi unânime.
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Processo: 0366221-67.2006.8.24.0023
Veja a decisão.
Fonte: Migalhas.com.br