Sancionadas leis para assegurar direitos e proteção às mulheres

Quatro leis que garantem direitos e proteção às mulheres foram sancionadas na última quarta-feira, 12, pelo presidente Michel Temer, em cerimônia no Palácio do Planalto. As normas resultam de uma série de propostas aprovadas no Congresso no mês de março, como forma de homenagem às mulheres.

Uma das leis sancionadas proíbe o uso de algemas em presas grávidas durante os atos médicos e hospitalares preparatórios para a realização do parto. O texto também proíbe a prática durante e logo após a presa dar à luz (lei 13.434/17).

A norma origina-se do PLC 23/17. Com a sanção, transforma-se em lei medida já prevista em decreto presidencial editado em setembro de 2016. A limitação no uso de algemas também estava prevista na súmula vinculante 11, editada em 2008 pelo STF.

Aleitamento materno

Outras duas leis sancionadas nesta quarta visam promover a importância da amamentação. A lei 13.435/17, decorrente do PLC 24/17, institui agosto como o Mês do Aleitamento Materno. Pelo texto, ao longo de agosto deverão ser intensificadas ações de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno. Estão previstas na norma palestras e eventos; divulgação de informações nas diversas mídias e espaços públicos; reuniões com a comunidade; iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

Já a lei 13.436/17, decorrente do PLC 25/17, garante às mães o direito a acompanhamento e orientação sobre amamentação. Pela norma, hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, serão obrigados a acompanhar a prática do processo de amamentação, por meio do corpo técnico já existente, e a prestar orientações à mãe quanto à técnica adequada enquanto ela permanecer na unidade hospitalar.

O texto acrescenta ainda um inciso no artigo 10 do ECA, listando as obrigações dos hospitais e maternidades em relação aos direitos do recém-nascido e da mãe.

Heroínas da Pátria

A lei 13.433/17, decorrente do PLC 22/17, inscreve o nome de Zuleika Angel Jones, a estilista Zuzu Angel (1921-1976), no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.

O texto também altera a lei 11.597/07, que criou o livro, para explicitar que a obra se destina a registrar o nome de “brasileiros e brasileiras” que tenham oferecido a vida à pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.

Zuzu Angel ficou conhecida por utilizar os desfiles de moda como forma de denunciar a ditadura militar, que, no início da década de 70, torturou e assassinou seu filho, Stuart Angel Jones. Em 1976 a estilista morreu vítima de um atentado ao dirigir pela Estrada da Gávea, no Rio de Janeiro.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um registro de personagens que protagonizaram momentos marcantes da história do Brasil e ajudaram a construir a identidade nacional. Com páginas de aço, ele fica exposto no terceiro pavimento do Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, localizado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

No final de março deste ano, foram sancionadas leis que inscrevem os nomes de duas outras mulheres no “Livro de Aço”: o de Clara Camarão, que combateu os holandeses na Batalha dos Guararapes; e o de Jovita Feitosa, voluntária do Exército na Guerra do Paraguai.

Fonte: Migalhas.com.br