- 05/06/2017
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
Um obreiro foi demitido por justa causa por apresentar atestado médico adulterado para faltar dois dias da empresa onde trabalha sem ter os dias descontados. A 2ª turma do TRT da 23ª região, mantendo decisão da 1ª instância, considerou legal a pena aplicada pela empresa.
Em 1ª instância, o empregado afirmou que sofreu extração dos dentes sisos e que devido à sua função de serviços gerais, requereu ao cirurgião dois dias de afastamento, o que lhe foi concedido. No entanto, a empresa percebeu que constavam traços no preenchimento referente aos números de dias de repouso, que indicavam a devida nulidade, porém verificou-se a inscrição posterior do número 2. O obreiro negou as acusações e pleiteou a reversão da justa causa aplicada.
Em análise do caso, a 2ª turma do TRT da 23ª região constatou que na unidade de atendimento frequentada pelo ex-funcionário foi entregue, na realidade, um atestado de comparecimento e não de repouso como entregue para a empresa do obreiro, constatando a adulteração do documento.
A desembargadora relatora Iliney Bezerra Veloso, entendeu que as provas foram suficientes para comprovar a conduta inadequada do trabalhador, que praticou ato de improbidade, um dos requisitos previstos no artigo 482 da CLT que autorizam a dispensa por justa causa por parte da empresa. Para a magistrada, a apresentação dos documentos é fato “suficiente a quebrar a fidúcia que deve existir entre as partes no contrato de trabalho”.
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Processo: 0000785-18.2016.5.23.0007
Confira a decisão na íntegra.
Fonte: Migalhas.com.br