- 26/01/2023
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
Com a derrubada do veto do ex-presidente, Jair Bolsonaro, ao artigo 11 da Lei Federal nº 14.382 (antes do Natal), cartórios agora poderão realizar a transmissão de imóveis quitados, onde o vendedor se recusa ou está impedido de transferir o imóvel ao comprador (ação também conhecida como adjudicação compulsória). Hoje, o procedimento é feito via judicial e pode demorar até 5 anos, mas com os cartórios também à frente deste procedimento (via administrativa), a estimativa é que a transmissão ocorra em até 3 meses.
A transmissão poderá ser feita em: a) casos em que o vendedor se recusa a cumprir contrato firmado e quitado; b) casos de morte, ausência, incapacidade civil, localização incerta e não sabida do vendedor; ou c) casos de empresas que foram extintas.
Em caso de dúvidas, estamos à sua disposição.