- 28/06/2023
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que as indenizações por danos morais trabalhistas podem exceder os limites estabelecidos na CLT. O entendimento é de que os valores estabelecidos pela lei devem ser utilizados como parâmetro, e não como teto.
O relator, Gilmar Mendes, votou pela procedência parcial das ações, destacando que os critérios da CLT podem orientar os juízes, mas não devem ser considerados totalmente inconstitucionais. Além disso, defendeu o direito à reparação por danos morais indiretos, relacionados a terceiros.
O voto de Mendes foi acompanhado por outros ministros do STF: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Roberto Barroso e André Mendonça.