- 05/04/2023
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
Nos últimos dias, a 2ª turma do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 1ª região autorizou, com unanimidade, o uso de geolocalização para averiguar a jornada de trabalho de uma bancária.
O caso envolvia, de um lado, uma trabalhadora que alegava que sua jornada de trabalho era mais extensa do que a registrada em documentos oficiais e, de outro, o banco, que interpôs recurso para admitir uso de provas digitais para comprovar a idoneidade dos controles de ponto e a ausência de horas extras devida.
Para a desembargadora e relatora, Claudia Maria Sämy Pereira da Silva, é razoável a produção da prova de dados digitais de geolocalização dado sua utilidade para o processo. Segundo ela, a “evolução dos meios digitais e o uso da tecnologia no Poder Judiciário é irrefreável e, mesmo que se calcule que poderá trazer algumas consequências indesejáveis, por certo fará avançar o bom andamento processual, facilitando a dilação probatória e reduzindo a insegurança jurídica, antes gerada por outros meios de prova mais falíveis, como seria a testemunhal”.