- 01/03/2023
- Posted by: masavio
- Category: Notícias
Recentemente, a 14ª turma da TRT da 2ª região aplicou por analogia o Código de Defesa do Consumidor, o que direcionou uma execução de dívidas trabalhistas para os sócios de uma empresa do ramo de estacionamento de veículos.
A decisão do tribunal que manteve o entendimento do juízo de primeiro grau e responsabilizou os sócios do estabelecimento a responder pelas dívidas, foi tomada por entender que houve fraude às leis trabalhistas e sonegação de direitos de caráter alimentar, em prol da sociedade e de seus sócios. Com tal situação, o desembargador-relator Claudio Roberto Sá dos Santos fez uso do art. 28 do CDC, que permite a desconsideração da personalidade jurídica para que haja ressarcimento dos consumidores em caso de abuso de direito, falência, insolvência e má administração.